Início de mais uma semana de estágio. Vou partilhar com vocês as extraordinárias actividades em que estive envolvida e empenhada. Esta semana exponho mais algumas das áreas de actuação de um Técnico de Saúde Ambiental (TSA) no âmbito de um Serviço de Saúde Pública (SSP).
Análise e apreciação de um projecto para emissão de parecer
Neste sentido a orientação da Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARS Alentejo) para emissão do parecer por parte da autoridade de saúde, visto ser exterior ao município, tanto no âmbito do procedimento de informação prévia, quer no âmbito do licenciamento, é de que a mesma terá que ser vista à luz do regime jurídico aplicável, se a legislação não mencionar a emissão de parecer por parte da autoridade de saúde, o mesmo pode não ser emitido.
De acordo com a mesma entidade, esta orientação não anula eventuais colaborações ajustadas no âmbito local, isto é, entre a autarquia e a Unidade/Serviços de Saúde Pública. Nestes casos terão que ser aplicadas as taxas sanitárias previstas na legislação, Decreto-Lei n.º 8/2011 de 11 de Janeiro.
Foi solicitado pela Câmara Municipal o parecer da Unidade de Saúde Pública (USP) onde me encontro a realizar o estágio, sobre um projeto de um armazém de géneros alimentícios com conservação em frio.
Perante isto, a Orientadora de estágio facultou algumas orientações em relação a este tipo de procedimentos, tanto a nível de legislação, como a nível de procedimento interno da USP.
De um projecto deve constar:
· O ofício a solicitar o parecer;
· O requerimento pedindo o parecer, no caso de ser entregue pelo requerente;
· A área do estabelecimento;
· A memória descritiva;
· Peças desenhadas obrigatórias:
o Plantas de localização;
o Plantas com a designação dos espaços;
o Plantas de alçados e cortes.
Para efectuar a apreciação e avaliação do projecto para se emitir o parecer é necessário recorrer a alguma legislação. A legislação aplicada ao projecto em questão é:
· Acessibilidades – Decreto-lei nº 163/2006 de 8 de Agosto
· Higiene, segurança e saúde no trabalho – Decreto-lei nº 243/86 de 20 de Agosto
· Instrução do Processo – Portaria 232/2008 de 11 de Março
· Licenciamento Zero – Lei 48/2011 de 1 de Abril
· Higiene e segurança alimentar – Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril
O parecer é elaborado, normalmente em conjunto, entre a TSA e a Autoridade de Saúde, tendo por base a legislação aplicável, bem como questões higio-sanitárias.
Foi de extrema importância a realização desta actividade acompanhada pela TSA, visto ser uma área muito exaustiva uma vez que implica uma revisão contínua da legislação, pois a mesma está sempre em modificação, para se adaptar o mais possível à nossa realidade.
Vigilância Sanitária de Água nas suas diversas utilizações
De acordo com o Professor Lobato de Faria a vigilância sanitária da água caracteriza-se por um conjunto periódico de acções de monitorização, a cargo das autoridades de saúde, destinado a localizar e identificar riscos para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser ocasionados pelo funcionamento do sistema.
A vigilância sanitária da água envolve três vertentes:
· Tecnológica - Estruturas físicas do sistema de abastecimento de água desde as captações às torneiras dos consumidores e operação e gestão do sistema;
· Analítica – análise de parâmetros microbiológicos, físico‐químicos, radiológicos e do cloro residual;
· Epidemiológica – envolve o conhecimento do estado de saúde dos consumidores e do pessoal operador da entidade distribuidora.
De acordo com o Decreto-lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, a vigilância sanitária consiste num conjunto de ações desenvolvidas para avaliar a qualidade da água e prevenir os riscos para a saúde pública, pelos serviços competentes do Ministério da Saúde, sob a coordenação e responsabilidade das autoridades de saúde de cada concelho.
Neste sentido houve uma deslocação por alguns pontos do concelho, com o objectivo de fazer a recolha de águas nas suas várias utilizações, tais como:
· Água para consumo Humano, (abastecimento público e particular);
· Piscinas para uso público;
· Águas destinadas à Hemodiálise.
Para se proceder a colheita de águas, tem que se ter em conta determinados procedimentos. É necessário o preenchimento de uma folha de requisição da análise, para cada tipo de colheita. Desta folha de requisição constam dados, tais como:
· Identificação da entidade gestora;
· Descrição do ponto de amostragem;
· Data e hora da colheita;
· Identificação do grupo de parâmetros analisados na amostra;
· Identificação dos parâmetros de campo (local, pH, Cloro e Temperatura).
Existe ainda uma folha de registo de parâmetros de campo que foi elaborada pelo serviço, com o objectivo de facilitar a análise dos resultados.
Para se efectuar as análises também é de extrema importância ter atenção à legislação em vigor, para que se garanta o cumprimento de todas as medidas de forma a tornar fidedigna a análise efectuada.
O programa de vigilância sanitária das águas para consumo humano orienta-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e é aplicado aos seguintes tipos de água:
- Água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública;
- Água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento;
- Águas acondicionadas e transportadas.
Cabe também aos SSP a caracterização e actualização dos sistemas de abastecimento. Quando se procede ao levantamento e caracterização dos vários sistemas de abastecimento, procura-se perceber e conhecer os diversos componentes do sistema, de forma a poder avaliar as suas condições de instalação e de funcionamento, avaliando assim a eficiência e vulnerabilidade das infraestruturas instaladas.
Tendo em conta o conhecimento que o SSP tem das características de cada sistema, faz-se uma planificação e executa-se um programa de vigilância da qualidade da água independente da entidade gestora.
A imagem seguinte exibe os passos realizados durante uma colheita de água para consumo humano (para pesquisa de parâmetros microbiológicos e físico-quimicos).
No decorrer deste programa existe uma articulação entre a Entidade Gestora (EG), a Autoridade Competente, e a Autoridade de Saúde (AS), no que diz respeito ao controlo de qualidade da água e á vigilância da água para consumo humano.
Na constatação de um caso de incumprimento tanto ao nível da qualidade água como ao nível da vigilância sanitária, de acordo com o Decreto-lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, artigos 18 e 19, deve existir uma comunicação entre as entidades intervenientes. Esta comunicação é efectuada de acordo com os esquemas apresentados.
O programa de vigilância sanitária das piscinas públicas, tem como finalidade avaliar a qualidade da água dos tanques e verificar as condições das instalações, com o objectivo de evitar ou reduzir os riscos para a saúde dos seus utilizadores. A Diretiva CNQ 23/93 é o documento que se utiliza como auxiliar nos parâmetros de análise a este tipo de água. Neste programa, estão incluídas as piscinas públicas, de acordo com a Circular Normativa nº 14/DA, de 21 de Agosto de 2009 da Direcção Geral da Saúde.
Neste sentido, e no âmbito do estágio que estou a realizar na unidade de saúde pública, deslocámo-nos à piscina municipal coberta para proceder a uma colheita de água do tanque (vertente analítica). Esta apreciação compreendeu o planeamento das colheitas (que já tinha sido realizado com algum tempo de antecedência), a concretização das colheitas e o posterior encaminhamento das amostras para o laboratório, para estudo de indicadores microbiológicos de contaminação e determinação de parâmetros físico-quimicos. Os parâmetros, como o cloro residual livre, pH e temperatura são medidos de imediato no local da colheita.
Considerando as Unidades de Hemodiálise, existe um Manual de Boas Práticas de Hemodiálise, definido pelo Despacho n.º14391/2001, de 10 de Julho, que prevê a realização periódica de análises físico-químicas e microbiológicas à água utilizada nos tratamentos.
Em simultâneo ao encargo de cada unidade de Hemodiálise no controlo da qualidade da água, o serviço de saúde pública realiza a vigilância regular da qualidade da água utilizada nos doentes em tratamento.
A figura exibida de seguida pretende expor os procedimentos de recolha de uma água destinada a hemodiálise.
Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos Escolares

Gro Harlem Brundtland
Diretora-Geral da OMS
Abril 2000
Estudos científicos têm demonstrado que existe uma conexão entre a saúde das crianças e a qualidade do ambiente escolar.
Considera-se como principal ameaça à saúde das crianças as deficientes condições de vida básica. Estas condições são a poluição do ar exterior e interior, os alimentos inseguros, as condições de qualidade da água, saneamento básico deficiente, as construções desajustadas, e também os defeituosos sistemas de mobilidade, o problema do ruído, e os produtos químicos.
Tendo em vista a procura permanente de um ambiente mais saudável para as crianças, a escola tem o dever de assegurar o saneamento básico, água de qualidade, espaços seguros de suporte à actividade física e à mobilidade segura, ausência de poluição tanto a nível do ar interior como exterior, bem como diminuir a exposição das crianças a riscos físicos, químicos e biológicos.
Para se conseguir atingir o objectivo de corrigir ou eliminar os riscos no ambiente escolar, existe a necessidade de se fazer um levantamento da vulnerabilidade das instalações, bem como dos equipamentos e espaços onde as crianças brincam.
Este processo envolve um estudo da situação, levando assim à elaboração de propostas de correção e a cooperação das entidades responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, para a adoção de soluções de melhoria.
Neste contexto, a intervenção da Saúde Escolar, deve ser dirigida para as atividades de apoio à promoção de um ambiente seguro e saudável. Estas atividades assentam na avaliação das condições de Segurança, Higiene e Saúde nos estabelecimentos de Educação e Ensino, que englobam também cantinas e bares e espaços de jogos e recreio.
Perante isto, uma das actividades desenvolvidas pelo serviço de saúde pública, no âmbito da saúde escolar é a vigilância aos estabelecimentos escolares. A vigilância tem como objectivo a avaliação das condições de higiene, segurança e saúde no meio escolar. A unidade de saúde pública, seguindo o Programa Nacional de Saúde Escolar da Direção Geral da Saúde, procede a realização de vistorias anuais aos estabelecimentos. A estas vistorias sucede o preenchimento de um formulário electrónico, que está disponível no site da direção geral da saúde, onde ficam registadas todas as escolas visitadas, bem como os problemas com que nos deparamos.
Assim como os outros programas de vigilância, também estes envolvem uma parte tecnológica, analítica e epidemiológica.
Na visita que realizei a uma Escola de ensino básico, de 1º ciclo com jardim-de-infância, no âmbito do estágio, apenas nos debruçamos mais sobre a vertente tecnológica, uma vez que foi elaborada uma caracterização dos espaços físicos, e a respectiva avaliação das condições de segurança, higiene e saúde, para que posteriormente seja elaborado um relatório com propostas de melhorias.
Algumas das anomalias encontradas e que devem ser corrigidas estão representadas nas imagens seguintes.
O número de escolas a cumprir boas condições ao nível de saúde e segurança está muito longe da meta traçada de 60 por cento.
Menos de um terço das escolas portuguesas tem boas condições de higiene e segurança nos seus edifícios e recintos. De acordo com os indicadores do Plano Nacional de Saúde, o número de escolas a cumprir as condições do Programa de Saúde Escolar pouco tem subido e está longe do previsto para 2010, que era garantir o cumprimento das boas práticas em 60% das escolas.
A alta-comissária da Saúde, Maria do Céu Machado, explica que "a estratégia para as escolas tem vindo a mudar e que a proximidade de um novo plano pode ter levado a uma fase intermédia de menores mudanças". Uma das mudanças foi a coordenação do programa por um professor em cada escola. "Outra razão possível será a redução do número de centros de saúde com equipas de saúde escolar que fazem as auditorias às condições das escolas", refere.
Os indicadores da saúde escolar são uma das áreas abrangidas pelo Plano Nacional de Saúde, até agora desenhado e monitorizado pelo Alto Comissariado da Saúde. De acordo com os indicadores, a que o DN teve acesso, no ano lectivo de 2007/8 apenas 25% dos jardins-de-infância, escolas do ensino básico e secundário do continente tinham edifícios e recintos com boas condições. Um ano depois, registaram-se ligeiras melhorias que aproximavam os resultados dos 30%. Entre 2004 e 2008 houve um crescimento de 31,6%.
As regiões de Lisboa e do Centro atingem em 2009 uma taxa de 14% e 28%, respectivamente. O Algarve conseguiu passar de uma taxa de 18 para uma de 60%. Norte e Alentejo, com taxas de 16% e 33% apenas disponibilizaram os dados de 2008. A higiene e segurança dos edifícios, que envolvem aspectos como a construção ou higiene dos vários recintos, como bares, salas ou locais de recreio, são apenas alguns dos aspectos analisados.
Em termos de meio ambiente, as escolas estão melhores, mas também ficam muito aquém dos objectivos de 90%, não passando dos 68%. Nesta área são analisadas as condições de saneamento, poluição, químicos perigosos ou radiação.
A avaliação destes dados nas escolas caiu em todo o País, menos no Algarve. Todas as unidades deviam ter avaliado condições de higiene e segurança. Mas em 2008, só Lisboa e o Algarve garantiram a avaliação a 40%. As restantes regiões ficaram abaixo dos 40% e o Alentejo não passou dos 23%. O número de equipas caiu em todo o continente, especialmente na região Norte (de 100% para 82%) e na região de Lisboa (de 95% para 78%). (….)
Fonte: Diário de Noticias, DIANA MENDES 05 Janeiro 2011
No meu ver, estes programas de vigilância sanitária a estabelecimentos de ensino revelam-se de extrema importância, uma vez que visam conhecer, acompanhar e avaliar todas as infraestruturas das escolas bem como o funcionamento dos equipamentos, materiais e utensílios de que dispõem e que podem colocar em risco o bem-estar e segurança das crianças e dos profissionais neste estabelecimento. Este tipo de procedimento tem em vista a manutenção e a proposta de aperfeiçoamento dos espaços escolares com o objectivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade escolar que usufrui destes espaços.
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