sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

6ª Semana - De 12 a 16 de Dezembro

Olá Caros Leitores!



Sejam bem-vindos a mais uma semaninha cheia de muitas emoções e de muito trabalho. Foi uma semana extremamente produtivo e também um pouco nostálgica, pois aproxima-se o natal.

Esta será a minha última semana de estágio do ano 2011. Regresso com novas aventuras pelo incrível mundo da saúde ambiental em 2012, por isso Desejo a Todos os que acompanham esta minha caminhada Um Santo Natal e Um Feliz Ano Novo!



VISTORIA DE LICENCIAMENTO A UMA QUEIJARIA




Queijarias tradicionais encerram face a exigências da ASAE


"Vou vender as minhas ovelhas e o governo que me governe". O lamento de Laura Lopes, da Miuzela, no concelho de Penalva do Castelo, é embrulhado num aviso. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) não licenciou a sua queijaria porque "tem uma mesa de pedra e um armário de madeira" e exige a substituição daquelas duas peças de mobiliário por inox.
Laura mantém-se irredutível - "não tiro a mesa, nem o armário" - e, na Feira/Festa do Pastor e do Queijo de Penalva do Castelo, aproveitou a presença do director regional de Agricultura da Beira Litoral, Rui Moreira, para manifestar a sua indignação pelo "excesso de exigências" da ASAE.
"Se quer estar nesta actividade tem que tirar o armário", contrapôs o representante do governo que substituiu o secretário de Estado da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira, ausente de Penalva do Castelo, para participar na cerimónia de tomada de posse dos novos ministros e secretários de Estado.
Se o primeiro passo (licenciamento) ainda é minoritário - basta dizer que, entre uma centena de produtores artesanais, apenas 10 por cento estão licenciados - o segundo passo (certificação) mais é, constituindo um privilégio de muito poucos produtores pelos "custos elevados decorrentes do processo de certificação", como reconhece o presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Leonídeo Monteiro.
O director regional de Agricultura da Beira Litoral foi sensível às queixas da produtora, mas assumiu a defesa das regras que, nos dias que correm, aumentam a impopularidade da ASAE, a quem cabe fiscalizar o incumprimento das normas.
O representante do Ministério da Agricultura e Pescas esclareceu que "há processos de licenciamento simplificado para os pequenos produtores, que não têm exigências tão grandes como as que são impostas aos grandes produtores".
E deixou claro que a "necessidade de certificação põe-se a quem vende milhares de queijos e entrega o que produz às centrais de compra" que, por sua vez, são responsáveis por colocar o produto no mercado.
"Nesses casos é importante a certificação porque o consumidor desconhece quem produz. Agora as pequenas queijarias, que têm uma relação de proximidade com o consumidor, não têm necessidade de certificar o seu produto", explica Rui Moreira esclarecendo que o mesmo não se aplica ao licenciamento, que é obrigatório para todos.
Daí que os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, juntamente com as câmaras municipais, tem vindo a fazer reuniões com os produtores para a necessidade de cada um cumprir com a sua obrigação.
Consciente das dificuldades que os produtores do concelho, a maioria de pequena dimensão, têm para licenciar as suas queijarias, a Câmara de Penalva do Castelo criou um serviço próprio, com técnicos especializados, para ajudar as pessoas a elaborar projectos e candidaturas, nomeadamente ao LEADER +, para reconverterem os espaços onde produzem o Queijo da Serra da Estrela.
"Às vezes por pequenas coisas, as pessoas acabam por não obter o licenciamento. É isso que queremos evitar", explica Leonídeo Monteiro referindo-se ainda aos custos que o processo implica, uma vez que é necessário fazer obras e comprar utensílios em inox, que são caros.

Texto de Isabel Costa Bordalo,
Jornal do Centro 2008




A qualidade dos alimentos é uma das condições essenciais para a promoção e manutenção da saúde.
Tanto os conceitos de qualidade e segurança alimentar, bem como os hábitos de vida dos consumidores têm evoluído ao longo dos tempos.
O queijo, alimento muito famoso em todo o mundo, em algumas regiões determinadas, com impacto real na economia dos diversos países, é um dos produtos que não escapa a esta crescente onda de exigência. Esta exigência reflecte-se também na área da saúde.
Num contexto de produção industrial de alimentos, o significado de segurança está subjacente aos direitos fundamentais do consumidor e que se articulam em torno das garantias de segurança e de saúde através do alimento.

(Valagão, 2000).



Neste contexto, é frequente a realização de vistorias de licenciamento que podem contar com a participação de uma equipa multidisciplinar, de que fazem parte a Autoridade de Saúde, Técnicos de Saúde Ambiental, Veterinários, Arquitectos, Técnicos da Autoridade Nacional para a Protecção Civil, entre outros, e que visam conhecer e acompanhar todas as infraestruturas, assim como o manuseamento e funcionamento dos equipamentos e utensílios que fazem parte do estabelecimento, cuja actividade seja susceptível de causar risco para a saúde pública.
Esta semana recebemos uma solicitação para participar numa vistoria de licenciamento de uma queijaria, à qual Técnica de Saúde Ambiental do Concelho já tinha dado o parecer na altura em que os proprietários colocaram o projecto para aprovação na respectiva Câmara.
Neste sentido, deslocámo-nos ao concelho em questão onde integrámos uma equipa multidisciplinar composta pelo arquitecto, a TSA, a Veterinária Municipal e uma Engenheira Agrónoma.
A participação da Saúde Ambiental nesta actividade baseou-se na verificação de todas as modificações que tinham sido sugeridas pela TSA quando a mesma procedeu á realização do parecer, em conjunto com a autoridade de saúde.
Perante isto, podémos verificar que algumas das modificações sugeridas não tinham sido implementados, neste sinto, ao realizar-se o auto de vistoria, a TSA fez questão que ficasse referido as alterações que deveriam ser tidas em conta, e solicitou que fosse verificado que as mesmas eram efectuadas. Algumas das modificações apontadas foram, a colocação de lava mãos nas instalações sanitárias masculinas, a identificação de todas as áreas do estabelecimento e a identificação dos cacifos dos funcionários. Além destas medidas foi também solicitado ao proprietário do estabelecimento, uma vez que água de abastecimento era originária de um furo particular, que este enviasse as análises efectuadas á água que comprovam que a mesma está própria para consumo.
De acordo com o Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto, artigos 13º e 14º, as entidades gestoras estão obrigadas a efectuar uma vigilância da água utilizada para consumo humano. Esta vigilância deve incluir um programa de controlo da qualidade da água, habitualmente designado por PCQA, que deve ser submetido á autoridade competente para posterior aprovação.
Na minha opinião, este tipo de acções de vistorias de licenciamento, em qualquer ramo de actividade, é extremamente enriquecedora, uma vez que possibilitam o aperfeiçoamento das condições higio-sanitárias dos estabelecimentos antes dos mesmos se encontrarem em funcionamento, o que facilita nos casos em que ainda tem que ser feitas alterações.
É importante garantir um nível elevado de protecção da Saúde Pública, da Segurança Alimentar e da saúde dos consumidores. Neste sentido, é essencial que se incuta nos produtores uma que vez que são eles os principais responsáveis pela segurança dos produtos alimentares, deste modo, estes são um elo essencial na salvaguarda dos riscos associados á produção dos géneros alimentícios.
Para a uma melhor compreensão do funcionamento de uma queijaria e do seu processo de licenciamento efectuei uma pesquisa da legislação. E a legislação aplicada a este tipo de estabelecimento é a seguinte:

  • Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro - Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares;
  • Decreto-Lei n.º 381/2007 de 14 de Novembro - Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3
  • Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro;
·         Decreto-Lei n.º 183/2007 de 9 de Junho - Altera os Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial;
  • Decreto-Lei n.º 110/2006 de 9 de Junho - Cria um regime transitório para os beneficiários da acção social complementar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
  • REGULAMENTO (CE) N.º 853/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 - estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

  • REGULAMENTO (CE) N.º 852/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 - relativo à higiene dos géneros alimentícios.

    VISTORIAS A SALÕES DE CABELEIREIROS E ESTÚDIOS DE PIERCINGS E TATUAGENS




      Como deve ser do conhecimento da maioria da população portuguesa, no nosso país não existe legislação específica sobre estabelecimentos de cabeleireiros e colocação de piercings e tatuagens. É uma enorme lacuna no que diz respeito à salvaguarda da saúde tanto dos consumidores deste tipo de produtos como dos profissionais destas áreas.
      Neste sentindo e no decorrer das orientações que foram emanadas na última reunião mensal de Saúde Ambiental, o mês de Dezembro foi também dedicado a estúdios de Piercings e Tatuagens e Salões de Cabeleireiros, além das clinicas dentárias que foram mencionadas numa publicação anterior. É importante alertar para a vigilância sanitária neste tipo de estabelecimentos, uma vez que existem graves riscos de contaminação nos salões de cabeleireiros e nos estúdios de piercings e tatuagens.
      Alguns cuidados, como a simples higienização e a esterilização podem prevenir grandes transtornos aos clientes e até mesmo aos proprietários e funcionários destes estabelecimentos.
      No seguimento das orientações anteriormente referidas, no passado dia 14 de Dezembro de 2011, na companhia das Técnicas de Saúde Ambiental deslocámo-nos a dois estabelecimentos, a um salão de cabeleireiro e estética e a um estúdio de tatuagem e piercing. Uma vez que existiam 4 elementos dividimo-nos em dois grupos e cada grupo foi a um dos estabelecimentos. Realizámos vistorias tendo por base a vertente pedagógica, para em conjunto com os proprietários conseguir-mos chegar a um consenso sobre as condições ideais que possam ser disponibilizadas aos usuários deste tipo de produtos, permitindo assim minimizar ou até mesmo eliminar os riscos para a saúde associados as práticas mencionadas.
      Perante o que referi anteriormente, efectuei a vistoria a um estabelecimento de piercings e tatuagens, onde algumas das anomalias encontradas e que deveriam ser alteradas, na visão da saúde pública eram, a alteração do circuito de esterilização do material, identificação das áreas, identificação das zonas de armazenamento do material, ausência de livro de reclamações, ausência de licença de funcionamento, entre outras. No fim da vistoria procedi, com o auxílio da orientadora de estágio à elaboração do relatório.
      Na minha opinião um dos graves problemas dos nossos legisladores e dos nossos governantes é a falta de criação de um sistema que promova a saúde da população em vez de se preocupar tanto em cuidar de indivíduos já doentes.
                  Promover a saúde significa a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, eliminando e prevenindo riscos para a saúde individual e colectiva. Vivemos num mundo cada vez mais complexo, em que o desenvolvimento tecnológico e económico não consegue acompanhar o factor social, neste sentido exige-se dos nossos governantes uma postura critica, atenta e vigilante para a problemática referente à falta de legislação relativa aos estabelecimentos de piercings e tatuagens e aos salões de cabeleireiro e estética.
      Foi extremamente enriquecedor tanto no âmbito curricular como no âmbito pessoal o facto de ter efectuado este trabalho. No âmbito curricular, sou da opinião, que enquanto estagiária do Curso de Saúde Ambiental, os instrumentos utilizados nesta área (vigilância sanitária) são instrumentos funcionais uma vez que auxiliam na prática da vigilância sanitária e ao mesmo tempo estimulam e contribuem para a aquisição de novos conhecimentos numa área tão cheia de lacunas.
      Em Portugal foi elaborado um projecto de lei que pode auxiliar nas áreas dos estúdios de piercings e tatuagens, PROJECTO DE LEI Nº 483/X (PS) de 14 de Março de 2008, mas para além deste documento não foram realizados mais esforços para a criação de novas formas de auxiliar estas actividades que no nosso país não dispõe de legislação específica.




      PLANEAMENTO EM SAÚDE


       Conclui mais uma semana com um evento de extrema importância tanto para o Serviço de Saúde Publica como para os Técnicos de Saúde Ambiental.
      Esta semana realizou-se mais uma reunião mensal de todos os técnicos de Saúde Ambiental do distrito. Estas são extremamente produtivas, pois permitem manter todos os TSA actualizados sobre a actividade desenvolvida em cada concelho, além disso também permite uma uniformização dos serviços prestados por estes profissionais, para que os métodos utilizado com a população sejam iguais.

      Neste sentido a reunião contou com a seguinte ordem de trabalhos:
      1.    Saúde Escolar: Apresentação do documento final “Material para Primeiros Socorros” e Acção de Formação “ A minha escola é segura, todos conhecemos os primeiros socorros”;
      2.     IGEOE MAP: Ponto da situação e apresentação da proposta do cronograma para a 6ª fase;
      3.    Leitura e assinatura da acta da reunião de novembro;
      4.    Informações (Programa de Vigilância das Águas, Calendarização das Reuniões de Saúde Ambiental para 2012, Plano de Férias 2012, entre outros);
      5.    Grelha de Registo de Actividades: Apresentação de Contributos;
      6.    Vigilância Sanitária de Clinicas e Consultórios Dentários, Salões de Cabeleireira, Esteticistas, Piercings e Tatuagens: Discussão de casos e esclarecimento de dúvidas:
      7.    Outros assuntos.


      sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

      5ª Semana - De 5 a 9 de Dezembro


      Olá pessoal!


      Concluí mais uma semana de estágio. Maís uma semana enriquecedora, tanto a nível pessoal como ao nível das actividades que pode desenvolver no Serviço de Saúde Pública. É com enorme prazer que passo a descrever as acções que realizei durante esta semana. Espero que seja do vosso agradado e que vos cative a continuarem a visitar o meu blog.




      VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ÁGUA NAS SUAS DIVERSAS UTILIZAÇÕES, ADEGA E EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
      "A Bíblia nos diz que Jesus transformou água em vinho (João 2:1-11) - um milagre! Dada a quantidade de água utilizada na produção de vinho hoje, acho que o milagre não é tanto a conversão em si (sem intenção de sacrilégio), mas a eficiência com que foi realizado. Jesus não perdeu uma gota. Actualmente, melhorar a utilização da água na produção de vinho é um assunto sério".
      Mike Veseth

      A água é desinfectada para eliminar os organismos patogênicos e, consequentemente, evitar as doenças transmitidas pela forma hídrica, sendo um dos instrumentos mais valiosos na promoção e preservação da Saúde Pública.
                  Alguns estudos demonstraram o efeito prejudicial de produtos à base de cloro, como por exemplo o 2,4,6 – Trcicloroanisol (TCA) e o 2,3,4,6-Tetracloroanisole (TeCA) no que diz respeito às qualidades organolépticas do vinho. Estes compostos são produzidos por fungos em conjunto com o cloro. Estes fungos encontram-se presentes na cortiça, na madeira, e em outros equipamentos ou instalações da adega. O cloro é proveniente de produtos utilizados na higienização dos equipamentos e instalações e também da desinfecção da água para consumo utilizada na adega.

      Higiene em enologia. Hugo Rosa, Ecolab Hispano-Portuguesa – F&B Division



      A vigilância Sanitária da água numa adega é um factor incontornável e está intimamente ligado à qualidade organoléptica do vinho. Neste sentido é de extrema importância existir uma acção preventiva e racionalizada sobre este tema.
       Neste sentido, esta semana deslocámo-nos, para além dos restantes espaços visitados, a uma adega para efectuar a colheita de água prevista no âmbito da vigilância sanitária das águas. Perante todas as características mencionadas anteriormente, é importante verificar o teor de cloro no sistema de abastecimento da adega. Realça-se o facto de existir um sistema remove  o cloro ao entrar na fase de produção de vinho, para não interferir nas propriedades organoléticas, como já foi referido anteriormente, permitindo que a presença de cloro seja quase nula. Por outro lado, este tipo de vigilância permite verificar se são cumpridas as orientações no que diz respeito à garantia da qualidade da água que circula na restante parte do sistema de abastecimento da adega, como é o caso da área social. A água que é disponibilizada deve garantir, além de outros parâmetros importantes, de acordo com o Decreto-lei nº 306/2007 de 27 deAgosto, que a concentração do cloro residual livre se situa entre os 0,20mg/L e 0,60mg/L.




      ANÁLISE E APRECIAÇÃO DE UM PROJECTO PARA EMISSÃO DE PARECER




                O projecto “Licenciamento Zero”, aprovado pelo Decreto-lei nº 48/2011 de1 de Abril, contribuiu para algumas alterações no processo de licenciamento da actividade dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Este licenciamento passará a ser realizado no balcão do empreendedor.
      O proprietário do estabelecimento, para iniciar o processo de licenciamento, deve em primeiro lugar dirigir-se à entidade responsável pelo licenciamento: Câmara Municipal da área onde vai ficar implementado o estabelecimento.
      Ser-lhe-á solicitado o preenchimento de um formulário ou a elaboração de um requerimento e posteriormente será informado sobre os documentos que deverá anexar ao processo de licenciamento, como por exemplo as plantas de localização, projecto de arquitectura e projectos de especialidade.
      Durante o processo de licenciamento, a Câmara Municipal poderá consultar algumas entidades externas, como é o caso da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da Autoridade de Saúde.
      A Autoridade de Saúde tem a função de verificação do cumprimento de normas referentes à higiene e a questões que podem por em causa a Saúde Pública.

      Portal do Licenciamento, 11/12/2011

      Hoje em dia é frequente a solicitação da autoridade de saúde pelas respectivas câmaras municipais para a emissão de parecer, quer no âmbito do procedimento prévio, quer no âmbito do processo de licenciamento no regime de urbanização e edificação.


                 Neste âmbito, esta semana recebemos um projecto de um estabelecimento de restauração e bebidas, através da câmara municipal, onde foi solicitado o parecer da autoridade de saúde em relação ao mesmo. 
                  A orientadora de estágio solicitou a colaboração na elaboração do parecer. Neste sentido, verificou-se o projecto e fez-se uma pesquisa da legislação aplicada.
                  Apesar do projecto estar bem concebido, deparamo-nos com alguns aspectos que, na visão da saúde ambiental, deveriam ser alterados, à luz da legislação em vigor e contribuindo assim para uma melhor harmonização do espaço e tendo em vista o conceito de Saúde Pública.
                  Neste sentido achamos que no parecer que iria ser atribuído deveria constar a falta de referência à aplicação de ventilação nas áreas interiores, vimos, que segundo a planta apresentada, existia um cruzamento dos alimentos que saiam da zona limpa e as loiças e utensílios que iriam entrar na zona suja e que a disposição das instalações sanitárias dos clientes e da dispensa do dia não era a mais adequada para o bom funcionamento do estabelecimento.

                  Um estabelecimento de Restauração e Bebidas, tal como um estabelecimento de Hotelaria, com serviço de alimentação e de bebidas, é também considerado uma empresa alimentar. No entanto, é para todos evidente que, dentro do sector alimentar, estes estabelecimentos apresentam características específicas que os distin­guem das outras empresas alimentares.


       
                    Nestes estabelecimentos não basta apenas ter em atenção a disposição dos espaços, mas verificar também a funcionalidade de cada secção. Cada uma das áreas do estabelecimento deve dispor de determinadas condições, para assegurar a qualidade dos produtos que são fornecidos aos clientes.
      Todos os estabelecimentos devem dispor de um espaço destinado à armazenagem de produtos alimentares. Os locais de armazenagem devem apresentar-se sempre em perfeito estado de lim­peza e arrumação. No geral, devem ser preservadas as condições de limpeza e ventilação, bem como de controlo de temperatura para garantir as boas condições de higiene do local.



                  É recomendado que exista uma zona para a preparação de carnes, uma para a de peixes, uma para a de vegetais e, se possível, ainda outra para a de sobre­mesas. Como, na maioria dos estabelecimentos tradicio­nais, um dos maiores problemas é a falta de espaço, habitualmente, não é possível a existência de zonas separadas. Assim, sempre que se utilize a mesma zona, bancada, cuba, tábua de corte, é obrigatório efectuar a limpeza e desinfecção do material de trabalho e das superfícies entre as diferentes preparações.
      De forma a evitar as contaminações de alimen­tos cozinhados e pré – cozinhados, quer por contacto directo quer indirecto com o pessoal ou com matérias-primas num estádio anterior de preparação, o estabelecimento deve estar organizado de forma a seguir o sistema de “mar­cha em frente”, isto é, não permitindo que os alimentos prontos a servir se cruzem com os materiais sujos das refeições que estão a chegar.
                Foi bastante satisfatória a realização deste trabalho no âmbito do estágio. Inicialmente, julguei que seria complicado, pois é essencial uma boa compreensão da legislação em vigor e saber aplicar a mesma, uma vez que o universo legislativo é algo complexo e muitas vezes difícil de entender. No entanto, no final da realização desta tarefa senti que superei as minhas dificuldades e que sai mais rica de conhecimentos, que me podem ajudar em futuras tarefas.
      Em Portugal existe legislação especifica referente ao tipo de estabelecimento mencionado anteriormente. A Portaria nº 215/2011 de 31de Maio determina os requisitos específicos referentes a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e bebidas.
      Nesta portaria é feito referência aos requisitos específicos do estabelecimento aplicados às instalações, como por exemplo a infraestrutura, a área de serviço, cozinhas, copas e zonas de serviço, vestiários e instalações sanitárias destinadas ao pessoal, área destinada aos clientes e as respectivas instalações. A mesma faz também referência aos requisitos específicos relativos ao funcionamento do estabelecimento que abrange, por exemplo, as regras de acesso ao estabelecimento, a capacidade do estabelecimento, a lista de preço e as regras de higiene e segurança alimentar. Considero ser um documento bastante interessante e abrangente pois faz alusão e descreve detalhes relativos a cada uma das áreas que devem constituir um estabelecimento de restauração e bebidas.
      Na minha opinião, um indivíduo que esteja interessado em abrir um estabelecimento nesta área, que consulte o documento mencionado e que se interesse por cumprir todos os requisitos referidos no mesmo, pode vir a ser o proprietário de um estabelecimento extremamente eficiente, tanto do nível ambiental, económico como ao nível da saúde pública.
      O bem-estar, o conforto, a saúde e a segurança dos clientes deveriam ser para os proprietários, valores essen­ciais. Neste sentido, a obrigação dos mesmos deveria ser a de eliminar todos os factores que contribuam para a falta de bem-estar, conforto, saúde e segurança dos seus clientes.


      Aguardo pelos vossos comentários!

      Até Breve!

      quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

      4ª Semana - de 28 de Novembro a 2 de Dezembro

      Olá caros leitores!  J

      Dou início a mais uma semana de estágio, e desta vez a semana é mais curta, pois temos o feriado do dia 1 de Dezembro pelo meio. Esta semana dou por mim a refletir como o tempo passa, já estamos na 4ª semana de estágio e parece que foi ontem que iniciei esta viagem pela saúde ambiental num serviço de saúde pública. Como o tempo passa rápido….
      Espero que tenham apreciado as publicações anteriores e que estas vos tenham cativado para continuarem a seguir o meu blog.
      É com todo o prazer que aqui vos relato mais uma semaninha de estágio.







      Vigilância Sanitária de Unidades Privadas de Saúde


      Riscos para a saúde em 33% dos consultórios dentários


      Cinco unidades fecharam total ou parcialmente e sete tiveram de eliminar materiais irregulares ou fora de prazo



      Um terço das clínicas dentárias tem condições de higiene que podem gerar perigo ou risco grave para a saúde pública. A conclusão integra o relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), no âmbito de uma fiscalização a consultórios privados, feito com o apoio da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD). Das 36 clínicas investigadas, 12 foram alvo de medidas cautelares de saúde pública, como o encerramento.
      As condições de higiene eram, aliás, um dos pontos centrais daquela que é a primeira investigação feita na área da medicina dentária privada. Todas as 36 clínicas investigadas apresentavam deficiências nas instalações ou nas condições de higiene, o que motivou recomendações.
      Orlando Monteiro da Silva, bastonário da OMD, disse ao DN que as "situações não eram suficientemente graves para pôr em causa a actividade", ao contrário do que aconteceu com as 12 unidades acima referidas. Três delas tiveram de fechar, a que se juntaram mais duas que o fizeram parcialmente, devido a problemas no raio-X.
      A maior parte destas irregularidades (20% da amostra) envolvia os materiais utilizados, que foram destruídos logo no momento. Exemplos são lâminas de bisturi ou medicamentos fora de prazo. (…)
      Os inspectores verificaram também que 13 das clínicas não tinham um seguro de responsabilidade civil para os profissionais, um número que atinge 71% das unidades quando o seguro se refere à actividade total do local, o que pode ser complicado caso seja necessário pagar indemnizações. De qualquer forma, neste e noutros casos de irregularidades, a passagem da IGAS motivou mudanças imediatas após a fiscalização.
      É um velho problema. Nenhum consultório está licenciado, apesar de uma lei de 2001 o determinar. Na altura, nove das 36 clínicas já tinham feito o pedido, no entanto, ainda não tinham resposta. Este problema deve-se ao facto de a lei não ter sido regulamentada, situação que espera resolução.
      Também o equipamento para raio-X está por licenciar: seis tinham licença, sete já o tinham pedido e 22 estavam "ilegais".
      Positiva foi a outra vertente essencial da fiscalização: os profissionais. Dos 123 dentistas das unidades, 118 tinham cédula profissional. Dos cinco estomatologistas, quatro eram qualificados. Os restantes casos estavam em vias de ser resolvidos. A maioria dos dentistas (99), a que se juntam dois estomatologistas, estava em regime de prestação de serviços.
      Todas as unidades eram dirigidas por directores clínicos, 64% dos quais presentes fisicamente. Mas só 40% tinham designado um substituto deste responsável em caso de necessidade.


      Por Diana Mendes, DN Portugal, 28 Março 2010



      De acordo com as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS), o processo de licenciamento das Unidades Privadas de Saúde (UPS) foi simplificado, com a publicação do Decreto-Lei nº 279/2009, de 06 de Outubro. Neste sentido foi criado um regime de licenciamento simplificado para clínicas e consultórios dentários. De acordo com o legislador, este não pretende facilitar o processo de licenciamneto, mas sim responsabilizar os profissionais pelas declarações prestadas
                  A Autoridade de Saúde, de acordo com o previsto no Decreto-lei nº 82/2009, de 2 de Abril, pode executar programas de vigilância em qualquer momento, conforme as atribuições presentes no decreto-lei anteriormente referido, para verificação e confirmação da aplicação dos requisitos constantes na Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio pelos estabelecimentos em cima mencionados.
      A vigilância sanitária a Clínicas e Consultórios Dentários contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados por estas entidades. Neste contexto, existe a necessidade de ver reforçada a responsabilidade na proteção da Saúde Pública.
      Perante isto, é essencial a uniformização das intervenções dos Serviços de Saúde Pública nas Clínicas e Consultórios Dentários existententes na sua área de intervenção.
      Para o efeito, esta semana, acompanhados pelas Técnicas de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública, realizámos duas vistorias a Clínicas e Consultórios Dentários, onde, orientados por uma Check-list da Direcção Geral da Saúde, verificamos se as mesmas cumpriam as orientações constantes nos diplomas legais em vigor.
      Tivemos a sorte de nos deparar-mos com dois casos extremos de condições. Uma Clínica Dentária em que eram cumpridos praticamente todos os requisitos, onde, por exemplo um dos pontos em falta era a colocação de um recipiente para resíduos com tampa accionado por pedal nas instalações sanitárias para pessoas com mobilidade reduzida. No outro estabelecimento visitado, foi difícil seleccionar um aspecto que fosse ao encontro das orientações emanadas pelos documentos legais aplicados a este tipo de estabelecimento. No último estabelecimento visitado era inexistente a separação da zona suja com a zona limpa, até a pormenor mais básico como a identificação dos espaços existentes no estabelecimento, como por exemplo identificação das instalações sanitárias, da sala de espera, do consultório, até ao correcto armazenamento dos utensílios de higiene e limpeza.
                  Posteriormente à realização das vistorias foram efectuados os relatórios das mesmas, onde são comunicadas aos proprietários dos estabelecimentos algumas recomendações que devem adoptar para melhoria do serviços prestados à população.
      Esta experiência foi extremamente enriquecedora, uma vez que, nas primeiras vistorias que realizo durante o estágio a este tipo de estabelecimentos, tive a oportunidade de me deparar com duas realidades completamente diferentes. A primeira visita foi uma situação quase exemplar e que poderia servir de modelo para este tipo de estabelecimentos, na segunda visita deparei-me com uma situação extrema que poderia servir de modelo para tudo aquilo que não deve existir neste tipo de estabelecimentos.
      Foi muito evidente para mim qual o estabelecimento que se preocupava não só com o bem-estar dos utilizadores como com a qualidade dos serviços prestados.
                  Na minha opinião, é de extrema importância que sejam asseguradas a qualidade e a transparência deste tipo de serviços de saúde, para assim permitir uma melhoria nos cuidados de saúde prestados.
                  Neste sentido, é prioritário a elaboração de programas de monitorização, baseados na realização de intervenções regulares de vigilância, onde seja prevista uma periodicidade nas intervenções, para assim contribuir para a minimização dos riscos resultantes de indesejáveis más condições estruturais ou de más práticas que tenham origem neste tipo de unidades privadas de saúde.










      «É imperativo que a sociedade garanta a segurança das crianças como um direito humano fundamental»
      European Child Safety Alliance, 2004.

      Os Jardins-de-infância e as Escolas do 1º ciclo são da responsabilidade das Autarquias e as Escolas dos 2º e 3º ciclo do Ensino Básico, Básico Integrados e do Ensino Secundário são da responsabilidade do Ministério da Educação, através das Direcções Regionais de Educação.
      Todos estes estabelecimentos anteriormente referidos, devem estar isentos de barreiras que obstruam a livre utilização dos espaços escolares por pessoas com mobilidade reduzida.
      A avaliação dos riscos é uma forma de conhecer a debilidade das instalações, dos equipamentos e do ambiente com a finalidade de minimizar os efeitos inerentes ou de eliminá-los. A realização da avaliação dos estabelecimentos acarreta a elaboração de um relatório sobre o estado em que se encontra o estabelecimento, um diagnóstico da situação, indicação de recomendações de melhoria/correcção e o empenhamento de todas as entidades responsáveis pelo estabelecimento de ensino no que se refere às prioridades e na adopção de soluções.
      A avaliação das escolas é realizada anualmente, existindo em cada ano uma reavaliação das condições de higiene, saúde e segurança dos estabelecimentos escolares. Estas reavaliações permitem monitoriza as condições de segurança, higiene e saúde, e averiguar ao mesmo tempo se as mesmas são cumpridas, e se as recomendações indicadas no ano anterior também foram executadas.


      Neste sentido, esta semana realizámos a tarefa de colocar na aplicação do sitio da Direcção Geral da Saúde os resultados das Check-list que preenchemos durante as vistorias efectuadas a dois estabelecimentos de ensino, como já foi referido em uma publicação anterior.
      O preenchimento destes questionários é realizado através da página web da Direcção geral da Saúde. A cada centro de saúde foi atribuído uma password e um nome de utilizador para aceder ao questionário online e registar a informação recolhida. As informações serão guardadas numa base de dados, e são extremamente úteis porque permitem uma análise dos dados referentes às variáveis mais significativas do questionário.
      Depois de realizado o questionário e elaborado o relatório, o relatório é enviado ao Director Geral de Educação, ao Director do estabelecimento de Ensino visitado e à Autarquia, no caso de o estabelecimento ser um jardim-de-infância ou uma escola básica do 1ºciclo.
      A imagem apresentada de seguida mostra alguns dos passos que são executados para o preenchimento do formulário online no site da Direccção Geral da Saúde.













      Vigilância Sanitária de Salões de Cabeleireiro e Gabinetes de Estética




      Na actualidade a vigilância sanitária é um tema que está muito presente no dia-a-dia das populações, principalmente nas actividades em que a saúde das pessoas pode ser afectada.
      Algumas das actividades que podem por em risco a saúde dos indivíduos são os salões de cabeleireiro, os centros de estética e os estúdios de tatuagens.
      Nos salões de cabeleireiro a má conservação dos materiais utilizados para fazer as unhas, escovar os cabelos e depilar o corpo podem transmitir problemas simples de saúde como é o caso das micoses, até doenças mais graves, como a hepatite C.
      É essencial um controlo deste tipo de actividades, uma vez que em Portugal não há legislação específica que as regulamente.
      Para proteger a saúde dos profissionais e dos utilizadores destes serviços é necessário que haja um controlo da higiene dos equipamentos e utensílios.
       Neste sentido, e na sequência do que já foi mencionado numa das publicações sobre os estúdios de piercings e tatuagens, propusemos trabalhar em conjunto com as colegas que se encontram a fazer estágio no distrito na elaboração de manuais de boas práticas para salões de cabeleireiro e gabinetes de estética.
                  Este tipo de serviços é extremamente importante uma vez que visa garantir a saúde dos clientes e dos profissionais, diminuindo os riscos provenientes deste tipo de actividades, visto que muitas pessoas não têm conhecimento que a maioria dos procedimentos realizados nestes estabelecimentos oferece riscos para a saúde.


      J ATÉ BREVE......  J