Olá Caros Leitores!
Sejam bem-vindos a mais uma semaninha cheia de muitas emoções e de muito trabalho. Foi uma semana extremamente produtivo e também um pouco nostálgica, pois aproxima-se o natal.
Esta será a minha última semana de estágio do ano 2011. Regresso com novas aventuras pelo incrível mundo da saúde ambiental em 2012, por isso Desejo a Todos os que acompanham esta minha caminhada Um Santo Natal e Um Feliz Ano Novo!
Laura mantém-se irredutível - "não tiro a mesa, nem o armário" - e, na Feira/Festa do Pastor e do Queijo de Penalva do Castelo, aproveitou a presença do director regional de Agricultura da Beira Litoral, Rui Moreira, para manifestar a sua indignação pelo "excesso de exigências" da ASAE.
"Se quer estar nesta actividade tem que tirar o armário", contrapôs o representante do governo que substituiu o secretário de Estado da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira, ausente de Penalva do Castelo, para participar na cerimónia de tomada de posse dos novos ministros e secretários de Estado.
Se o primeiro passo (licenciamento) ainda é minoritário - basta dizer que, entre uma centena de produtores artesanais, apenas 10 por cento estão licenciados - o segundo passo (certificação) mais é, constituindo um privilégio de muito poucos produtores pelos "custos elevados decorrentes do processo de certificação", como reconhece o presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Leonídeo Monteiro.
O director regional de Agricultura da Beira Litoral foi sensível às queixas da produtora, mas assumiu a defesa das regras que, nos dias que correm, aumentam a impopularidade da ASAE, a quem cabe fiscalizar o incumprimento das normas.
O representante do Ministério da Agricultura e Pescas esclareceu que "há processos de licenciamento simplificado para os pequenos produtores, que não têm exigências tão grandes como as que são impostas aos grandes produtores".
E deixou claro que a "necessidade de certificação põe-se a quem vende milhares de queijos e entrega o que produz às centrais de compra" que, por sua vez, são responsáveis por colocar o produto no mercado.
"Nesses casos é importante a certificação porque o consumidor desconhece quem produz. Agora as pequenas queijarias, que têm uma relação de proximidade com o consumidor, não têm necessidade de certificar o seu produto", explica Rui Moreira esclarecendo que o mesmo não se aplica ao licenciamento, que é obrigatório para todos.
Daí que os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, juntamente com as câmaras municipais, tem vindo a fazer reuniões com os produtores para a necessidade de cada um cumprir com a sua obrigação.
Consciente das dificuldades que os produtores do concelho, a maioria de pequena dimensão, têm para licenciar as suas queijarias, a Câmara de Penalva do Castelo criou um serviço próprio, com técnicos especializados, para ajudar as pessoas a elaborar projectos e candidaturas, nomeadamente ao LEADER +, para reconverterem os espaços onde produzem o Queijo da Serra da Estrela.
"Às vezes por pequenas coisas, as pessoas acabam por não obter o licenciamento. É isso que queremos evitar", explica Leonídeo Monteiro referindo-se ainda aos custos que o processo implica, uma vez que é necessário fazer obras e comprar utensílios em inox, que são caros.
A qualidade dos alimentos é uma das condições essenciais para a promoção e manutenção da saúde.
Tanto os conceitos de qualidade e segurança alimentar, bem como os hábitos de vida dos consumidores têm evoluído ao longo dos tempos.
O queijo, alimento muito famoso em todo o mundo, em algumas regiões determinadas, com impacto real na economia dos diversos países, é um dos produtos que não escapa a esta crescente onda de exigência. Esta exigência reflecte-se também na área da saúde.
Num contexto de produção industrial de alimentos, o significado de segurança está subjacente aos direitos fundamentais do consumidor e que se articulam em torno das garantias de segurança e de saúde através do alimento.
(Valagão, 2000).
Neste contexto, é frequente a realização de vistorias de licenciamento que podem contar com a participação de uma equipa multidisciplinar, de que fazem parte a Autoridade de Saúde, Técnicos de Saúde Ambiental, Veterinários, Arquitectos, Técnicos da Autoridade Nacional para a Protecção Civil, entre outros, e que visam conhecer e acompanhar todas as infraestruturas, assim como o manuseamento e funcionamento dos equipamentos e utensílios que fazem parte do estabelecimento, cuja actividade seja susceptível de causar risco para a saúde pública.
Esta semana recebemos uma solicitação para participar numa vistoria de licenciamento de uma queijaria, à qual Técnica de Saúde Ambiental do Concelho já tinha dado o parecer na altura em que os proprietários colocaram o projecto para aprovação na respectiva Câmara.
Neste sentido, deslocámo-nos ao concelho em questão onde integrámos uma equipa multidisciplinar composta pelo arquitecto, a TSA, a Veterinária Municipal e uma Engenheira Agrónoma.
A participação da Saúde Ambiental nesta actividade baseou-se na verificação de todas as modificações que tinham sido sugeridas pela TSA quando a mesma procedeu á realização do parecer, em conjunto com a autoridade de saúde.
Perante isto, podémos verificar que algumas das modificações sugeridas não tinham sido implementados, neste sinto, ao realizar-se o auto de vistoria, a TSA fez questão que ficasse referido as alterações que deveriam ser tidas em conta, e solicitou que fosse verificado que as mesmas eram efectuadas. Algumas das modificações apontadas foram, a colocação de lava mãos nas instalações sanitárias masculinas, a identificação de todas as áreas do estabelecimento e a identificação dos cacifos dos funcionários. Além destas medidas foi também solicitado ao proprietário do estabelecimento, uma vez que água de abastecimento era originária de um furo particular, que este enviasse as análises efectuadas á água que comprovam que a mesma está própria para consumo.
De acordo com o Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto, artigos 13º e 14º, as entidades gestoras estão obrigadas a efectuar uma vigilância da água utilizada para consumo humano. Esta vigilância deve incluir um programa de controlo da qualidade da água, habitualmente designado por PCQA, que deve ser submetido á autoridade competente para posterior aprovação.
Na minha opinião, este tipo de acções de vistorias de licenciamento, em qualquer ramo de actividade, é extremamente enriquecedora, uma vez que possibilitam o aperfeiçoamento das condições higio-sanitárias dos estabelecimentos antes dos mesmos se encontrarem em funcionamento, o que facilita nos casos em que ainda tem que ser feitas alterações.
É importante garantir um nível elevado de protecção da Saúde Pública, da Segurança Alimentar e da saúde dos consumidores. Neste sentido, é essencial que se incuta nos produtores uma que vez que são eles os principais responsáveis pela segurança dos produtos alimentares, deste modo, estes são um elo essencial na salvaguarda dos riscos associados á produção dos géneros alimentícios.
Para a uma melhor compreensão do funcionamento de uma queijaria e do seu processo de licenciamento efectuei uma pesquisa da legislação. E a legislação aplicada a este tipo de estabelecimento é a seguinte:
- Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro - Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares;
- Decreto-Lei n.º 381/2007 de 14 de Novembro - Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3
- Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro;
· Decreto-Lei n.º 183/2007 de 9 de Junho - Altera os Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial;
- Decreto-Lei n.º 110/2006 de 9 de Junho - Cria um regime transitório para os beneficiários da acção social complementar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
- REGULAMENTO (CE) N.º 853/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 - estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- REGULAMENTO (CE) N.º 852/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 - relativo à higiene dos géneros alimentícios.
VISTORIAS A SALÕES DE CABELEIREIROS E ESTÚDIOS DE PIERCINGS E TATUAGENS
Como deve ser do conhecimento da maioria da população portuguesa, no nosso país não existe legislação específica sobre estabelecimentos de cabeleireiros e colocação de piercings e tatuagens. É uma enorme lacuna no que diz respeito à salvaguarda da saúde tanto dos consumidores deste tipo de produtos como dos profissionais destas áreas.
Neste sentindo e no decorrer das orientações que foram emanadas na última reunião mensal de Saúde Ambiental, o mês de Dezembro foi também dedicado a estúdios de Piercings e Tatuagens e Salões de Cabeleireiros, além das clinicas dentárias que foram mencionadas numa publicação anterior. É importante alertar para a vigilância sanitária neste tipo de estabelecimentos, uma vez que existem graves riscos de contaminação nos salões de cabeleireiros e nos estúdios de piercings e tatuagens.
Alguns cuidados, como a simples higienização e a esterilização podem prevenir grandes transtornos aos clientes e até mesmo aos proprietários e funcionários destes estabelecimentos.
No seguimento das orientações anteriormente referidas, no passado dia 14 de Dezembro de 2011, na companhia das Técnicas de Saúde Ambiental deslocámo-nos a dois estabelecimentos, a um salão de cabeleireiro e estética e a um estúdio de tatuagem e piercing. Uma vez que existiam 4 elementos dividimo-nos em dois grupos e cada grupo foi a um dos estabelecimentos. Realizámos vistorias tendo por base a vertente pedagógica, para em conjunto com os proprietários conseguir-mos chegar a um consenso sobre as condições ideais que possam ser disponibilizadas aos usuários deste tipo de produtos, permitindo assim minimizar ou até mesmo eliminar os riscos para a saúde associados as práticas mencionadas.
Perante o que referi anteriormente, efectuei a vistoria a um estabelecimento de piercings e tatuagens, onde algumas das anomalias encontradas e que deveriam ser alteradas, na visão da saúde pública eram, a alteração do circuito de esterilização do material, identificação das áreas, identificação das zonas de armazenamento do material, ausência de livro de reclamações, ausência de licença de funcionamento, entre outras. No fim da vistoria procedi, com o auxílio da orientadora de estágio à elaboração do relatório.
Na minha opinião um dos graves problemas dos nossos legisladores e dos nossos governantes é a falta de criação de um sistema que promova a saúde da população em vez de se preocupar tanto em cuidar de indivíduos já doentes.
Promover a saúde significa a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, eliminando e prevenindo riscos para a saúde individual e colectiva. Vivemos num mundo cada vez mais complexo, em que o desenvolvimento tecnológico e económico não consegue acompanhar o factor social, neste sentido exige-se dos nossos governantes uma postura critica, atenta e vigilante para a problemática referente à falta de legislação relativa aos estabelecimentos de piercings e tatuagens e aos salões de cabeleireiro e estética.
Foi extremamente enriquecedor tanto no âmbito curricular como no âmbito pessoal o facto de ter efectuado este trabalho. No âmbito curricular, sou da opinião, que enquanto estagiária do Curso de Saúde Ambiental, os instrumentos utilizados nesta área (vigilância sanitária) são instrumentos funcionais uma vez que auxiliam na prática da vigilância sanitária e ao mesmo tempo estimulam e contribuem para a aquisição de novos conhecimentos numa área tão cheia de lacunas.
Em Portugal foi elaborado um projecto de lei que pode auxiliar nas áreas dos estúdios de piercings e tatuagens, PROJECTO DE LEI Nº 483/X (PS) de 14 de Março de 2008, mas para além deste documento não foram realizados mais esforços para a criação de novas formas de auxiliar estas actividades que no nosso país não dispõe de legislação específica.
PLANEAMENTO EM SAÚDE
Conclui mais uma semana com um evento de extrema importância tanto para o Serviço de Saúde Publica como para os Técnicos de Saúde Ambiental.
Esta semana realizou-se mais uma reunião mensal de todos os técnicos de Saúde Ambiental do distrito. Estas são extremamente produtivas, pois permitem manter todos os TSA actualizados sobre a actividade desenvolvida em cada concelho, além disso também permite uma uniformização dos serviços prestados por estes profissionais, para que os métodos utilizado com a população sejam iguais.
Neste sentido a reunião contou com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Saúde Escolar: Apresentação do documento final “Material para Primeiros Socorros” e Acção de Formação “ A minha escola é segura, todos conhecemos os primeiros socorros”;
2. IGEOE MAP: Ponto da situação e apresentação da proposta do cronograma para a 6ª fase;
3. Leitura e assinatura da acta da reunião de novembro;
4. Informações (Programa de Vigilância das Águas, Calendarização das Reuniões de Saúde Ambiental para 2012, Plano de Férias 2012, entre outros);
5. Grelha de Registo de Actividades: Apresentação de Contributos;
6. Vigilância Sanitária de Clinicas e Consultórios Dentários, Salões de Cabeleireira, Esteticistas, Piercings e Tatuagens: Discussão de casos e esclarecimento de dúvidas:
7. Outros assuntos.