Olá Caros Leitores!
Bom Ano Novo para todos os que seguem com atenção estas minhas palavrinhas.
Início de um novo ano, de uma nova caminhada. Com o início de um novo ano também está chegando ao fim mais uma jornada da vida de estudante do 4º ano do Curso de Saúde Ambiental.
Começo a contagem decrescente para a conclusão da excelente aventura, que está a ser estes 2 meses de estágio na unidade de saúde pública. Confesso que estou um pouco nostálgica, pois conheci pessoas excecionais que de certa forma foram o pilar que me auxiliou durante esta árdua tarefa de estagiária e de quem vou sentir muitas saudades e levar excelentes recordações e exemplos a seguir.
Bem, deixemos as coisas tristes para a despedida. Mais uma semaninha de estágio está concluída. Foi uma semana um pouco agitada mas muito produtiva e bastante enriquecedora, no que diz respeito ao trabalho desenvolvido por um técnico de saúde ambiental.
Vistoria de Licenciamento a um Talho
Desde muito cedo o Homem se apercebeu que o estado sanitário dos alimentos poderia ter implicações na sua saúde. Até aos tempos de hoje, houve problemas relacionados com a segurança dos alimentos que estiveram na causa de calamidades que dizimaram muitos seres humanos.
Tendo em conta a crescente preocupação do consumidor, pelo estado sanitário dos alimentos, a Segurança Alimentar surge como uma das principais preocupações da Indústria Alimentar e requisito fundamental para os consumidores.
A Segurança Alimentar é um campo da Saúde Pública que tem evoluído desde o aparecimento do Homem na Terra, sob as mais diversas perspetivas. O alimento, e o acesso a este, constituiu desde sempre uma condição inerente à sobrevivência de todos os seres vivos, e como tal uma preocupação constante do Homem.
O conceito de Segurança Alimentar também evoluiu ao longo dessa evolução do Homem, da alimentação humana e da Ciência. Enquanto numa visão mais primitiva a Segurança Alimentar pode significar apenas a disponibilidade de alimentos para garantir a Vida, a perspetiva mais recente de segurança alimentar engloba o controlo de todos os géneros alimentícios consumidos pelo homem ao longo da cadeia alimentar – “do prado para o prato” continuamente, desde a produção primária e a produção de alimentos até à venda ou abastecimento de géneros alimentícios, uma vez que cada elemento pode ter um impacto potencial nessa segurança. (Ana Rita Pereira Caranova, 2008)
A higiene e segurança alimentar deve ser vista como um compromisso e uma finalidade essencial para todos os frações da indústria alimentar, ao longo de toda a cadeia de abastecimento, do produtor ao consumidor.
Neste âmbito, a 1 de Janeiro de 2006 foi publicado o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril de 2004, que faz referência à higiene dos géneros alimentícios. Este regulamento vem criar novas regras de higiene, que tem como principal objetivo garantir um elevado nível de proteção do consumidor no que diz respeito á segurança dos géneros alimentícios. Neste regulamento estão incluídos todos os níveis da cadeia alimentar, desde a produção, industrialização, manipulação dos alimentos, até á distribuição e manuseamento dos mesmos. Este documento prevê a adopção dos princípios do sistema HACCP (Hazards Analysis and Critical Control Points (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo).
Fonte: Interprev, 2009.
A metodologia HACCP – Hazards Analysis and Critical Control Points (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo) constitui atualmente a referência internacionalmente aceite para implementação de sistemas de segurança alimentar identificando os perigos específicos e as medidas preventivas para o seu controlo em todas as etapas de produção. Assenta numa abordagem sistemática, documentada e verificável cuja aplicação é possível em todos os segmentos e sectores da cadeia alimentar.
Antes de ser aplicado o HACCP devem estar em pleno funcionamento as Boas Práticas de Fabrico e de Higiene e os programas de pré-requisitos que controlem os perigos associados com a envolvente ao estabelecimento (localização e estruturas, serviços, pessoal, instalações e equipamentos).
De acordo com o conteúdo funcional de um Técnico de Saúde Ambiental, este pode, acompanhado por uma equipa multidisciplinar, constituída por Médico de Saúde Pública e por Veterinária, realizar ações de vistoria de licenciamento.
No distrito onde me encontro a realizar o estágio, este tipo de vistorias, regra geral, são sempre convocadas pela entidade competente do licenciamento, que neste caso é a câmara municipal. Esta entidade mostra especial interesse na intervenção da saúde (delegado de saúde e técnico de saúde ambiental) nesta área, uma vez que são situações que podem por em causa a saúde pública.
Neste sentido, tive o prazer de participar numa vistoria de licenciamento de um talho. Esta vistoria contou com a presença do delegado de saúde adjunto do concelho e da técnica de saúde ambiental em representação da saúde, e da veterinária municipal em representação da entidade licenciadora, além dos três estagiários, dois alunos de saúde ambiental e uma interna de medicina.
Para uma melhor orientação no que diz respeito à observação das características fundamentais que devem ser contempladas num talho, foi criada uma lista de requisitos essenciais, que será apresentada em anexo, com base no Decreto- lei nº207/2008 de 23 de outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando os Decretos-Leis nos 402/84, de 31 de Dezembro, e 158/97, de 24 de Junho.
Com a ajuda da lista anteriormente mencionada, foi possível verificar que as condições do estabelecimento não eram as adequadas. Em primeiro lugar é importantes mencionar que o estabelecimento tinha uma área bastante reduzida, que não permitia a existência de instalações sanitárias. Além disso existia equipamento de frio único para o armazenamento de todos os tipos de carnes, o proprietário do estabelecimento não era detentor da formação sobre a manipulação de géneros alimentícios e a disposição dos objectos no estabelecimento permitia a entrada de clientes na zona de laboração, uma vez que se verificou a falta de um balcão articulado que impedisse que os mesmos entrassem para o lado de dentro.
Perante isto, e em conjunto com as restantes autoridade presentes na vistoria, foi elaborado um auto de vistoria onde foram mencionadas as medidas que o proprietário do talho deve adotar para que seja possível reunir as condições higio-sanitárias que vá de encontro às orientações emanadas pelos órgão responsáveis.
Na minha opinião, as instalações nos locais de venda de carne, bem como dos demais estabelecimentos onde circulem géneros alimentícios, devem ser mantidas limpas e em condições que assegurem o seu correto funcionamento e garantam a segurança alimentar. É essencial que os proprietários deste tipo de estabelecimentos estejam elucidados acerca dos graves problemas para a saúde pública, que a falta de condições que possam existir neste tipo de estabelecimentos, podem desencadear. Neste sentido, é importante que cumpram a legislação em vigor, mantendo estes estabelecimentos com boas condições higio-sanitárias, uma vez que este compromisso permite uma melhoria na qualidade da higiene dos produtos, e consequentemente esta atitude conduz a uma diminuição da ocorrência de falhas e a otimização dos recursos, tanto a nível técnico como a nível humano. Este tipo de ações leva a um aumento da confiança por parte do consumidor.
Queixa de Insalubridade
A saúde pública tem como objetivos a melhoria do estado da saúde, o aumento da longevidade e a melhoria da qualidade de vida da comunidade, através de estratégias de promoção da saúde, prevenção da doença e outras formas de intervenção em saúde.
Fonte: Portal da Saúde
A salubridade do ambiente, de acordo com a OMS, é “ o controlo de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer um efeito negativo sobre o seu bem-estar físico, mental e social”. Baseia-se num conjunto de medidas que visam a prevenção ou alteração das condições do meio ambiente, com o objetivo de prevenir a doença e promover a saúde.
No âmbito do conteúdo funcional do técnico de saúde ambiental, este pode colaborar em programas que contribuam para reduzir a exposição a fatores de risco para a saúde associados ao ambiente. Alguns destes programas podem ter como objetivo a identificação e vigilância de fatores de risco, a prevenção de fatores de risco biológico, físico e químico associados ao ambiente e promoção da higiene do habitat.
No decorrer do estágio foi-nos exposto um caso de insalubridade. Chegou ao Serviço de Saúde Pública uma queixa de insalubridade referente a pombos. Uma senhora queixava-se dos pombos que existiam no quintal do seu vizinho. Para além da casa do vizinho, exteriormente, não apresentar as melhores condições, existia ainda o problema dos pombos que poisavam no telhado da casa da senhora e conspurcavam o terraço da mesma.
Em situações de insalubridade provocadas por animais, geralmente é assegurada a realização de vistorias conjuntas com a autoridade de saúde, o técnico de saúde ambiental, o veterinário municipal, e em alguns casos, o técnico de serviço social, entre outros elementos essenciais, que visam conceder os devidos procedimentos para a reposição das condições de salubridade e bem-estar.
A unidade de saúde pública, em articulação com outros parceiros, interveio na resolução da situação de insalubridade, uma vez que esta constituía um risco para a saúde pública.
Neste sentido, deslocámo-nos ao local para verificar as condições expostas pela senhora na queixa. Ao chegar-mos ao local deparámo-nos com um bando de cerca de 100 pombos num quintal em ruinas perto de uma habitação que não se encontrava nas melhores condições, pelo menos pelo aspeto exterior. Foi realizado o contacto com o senhor que era proprietário tanto da casa como dos pombos. Era uma pessoa que apresentava uma idade avançada e um estado de saúde um pouco debilitado. O senhor mostrou-se muito prestável e concordou em resolver o problema dos pombos, revelou que não o tinha feito mais cedo uma vez que tem dificuldades económicas, e para além da idade é uma pessoa bastante doente. Neste sentido, ficou acordado com a câmara municipal proceder-se à remoção dos pombos do local, e à limpeza do quintal, uma vez que se encontrava em ruínas e com algum lixo.
É importante evidenciar a problemática dos pombos e os perigos que estes acarretam para a saúde humana.
Os pombos aglomeram e transmitem várias doenças, tais como:
· Ornitose,
· Toxoplasmose,
· Listeriose,
· Meningite criptococcócica (nos anos 90 vitimou 2% dos doentes de SIDA em Portugal),
· Salmonelose (100% dos pombos em Lisboa),
· Dermatites (pulgas, piolhos e ácaros).
Fonte: Câmara Municipal de Braga, Eco- Concelhos, 2012
As doenças mencionadas anteriormente podem ser adquiridas através da inalação de poeiras contaminadas, transferência por parasitas, contacto direto com as fezes e alimentos ou água contaminados pelas fezes do animal.
As doenças causadas pelos pombos não é o único problema desta praga. Além do mencionado anteriormente, os pombos conspurcam os edifícios, veículos, jardins e parques infantis; contribuem para a corrosão da pintura de viaturas e de edifícios, de estruturas betuminosas e de pedra, isto devido á acidez das suas fezes. As fezes destes animais entopem calhas e algerozes, provocam maus cheiros, atraem moscas e outros parasitas, causando assim insegurança para a população.
Neste sentido, e na minha opinião, é de extrema importância o controlo dos pombos, uma vez que estes apresentam um grave problema para a saúde pública das populações. Estes animais sobrevivem perfeitamente sem serem alimentados pelos seres humanos. Mas é muito habitual ver nas cidades, crianças e idosos, a alimentar estes animais. O alimento fornecido pela população é uma das maiores fontes de sustentação dos pombos nas cidades. É de extrema importância sensibilizar as populações para esta temática, evidenciando o abandono desta prática, uma vez que a desistência da mesma é absolutamente necessária para o controlo desta praga.
Câmara Municipal de Braga, Eco- Concelhos, 2012
Foi de extrema importância a realização desta atividade durante o estágio, uma vez que, na atualidade, com o envelhecimento da população, principalmente na região onde estou a realizar o estágio, e a diminuição do poder económico por parte das populações, esta situação pode vir a ser muito frequente. Por outro lado pude constar que é extremamente vantajoso, tanto a nível profissional, como a nível pessoal, a colaboração neste tipo de atividades, inseridos em equipas multidisciplinares. Na minha perspetiva, este tipo de iniciativa contribui para uma maior capacidade no alcance dos objetivos, além de facilitar o trabalho desempenhado por cada um deles, uma vez que estas vistorias são compostas por uma série de áreas transversais, tais como a saúde, a social, a animal, entre outras.
Vistorias a veículos de venda ambulante
A venda ambulante de produtos alimentares, como o pão, o queijo e mercearias é umas das práticas mais populares no distrito. Esta atividade tornou-se uma prática recorrente e de extrema importância para as populações, na medida em que vivemos num distrito onde o envelhecimento dos habitantes é cada vez mais gradual, os acessos aos grandes centros são difíceis e escassos, os recursos financeiros são poucos e as populações estão cada vez mais isoladas.
Neste sentido é imprescindível que as viaturas de transporte cumpram regras de higiene e segurança alimentar, para que assegurem a qualidade dos produtos vendidos.
A comercialização e venda ambulante de produtos alimentares, obedece a regras para que sejam garantidas as características de qualidade dos produtos vendidos. É necessário que os vendedores ambulantes tenham em conta algumas medidas, tais como as condições de higiene das viaturas de transporte, dos géneros alimentícios, o acondicionamento dos mesmos e respetiva rotulagem, e até mesmo á sua higiene pessoal.
Considera-se assim vendedor ambulante o que transportando as mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer outro meio adequado, as venda á população dos locais por onde vai transitando.
Para que a venda dos produtos seja efetuada nas devidas condições, devem ter em conta as seguintes medidas de higiene:
· Todos os locais de venda de produtos alimentares em preparação ou definitivamente confecionados, deverão dispor de vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de fatores poluentes do ambiente, do sol, de insetos e de qualquer ação do público consumidor;
· Não é permitida a exposição a descoberto dos produtos, salvo se estiverem convenientemente embalados individualmente. Os produtos horto-frutícolas, aves, carnes e peixes crus, que tenham que ser previamente lavados, descascados ou cozinhados são uma exceção;
· Nas embalagens de produtos alimentares não poderá ser utilizado papel de jornal, revistas ou outras publicações;
· A venda de pão e produtos afins poderá efetuar-se em unidades móveis de venda com utilização de veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou reboque, adaptados para o efeito, quando se considere conveniente para o abastecimento público;
· Os veículos automóveis utilizados como unidades móveis de venda devem possuir balcão e estantes apropriadas ao acondicionamento e exposição dos produtos;
· Os veículos devem apresentar nos painéis laterais, informação relativa aos produtos vendidos, isto é tabela de preços visível aos clientes;
· Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e submetidos a desinfeção periódica;
· Os veículos não podem ser utilizados para outros fins, salvo o transporte de matérias-primas para o fabrico dos alimentos transportados.
Portal da Empresa, 2009.
Esta atividade deve obedecer á seguinte legislação em vigor:
· Regulamentos 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
· Decreto-lei nº 368/88, de 15 de Outubro- relativo à venda ambulante de carne;
· Decreto-lei nº 286/86, de 6 de Setembro- relativo à venda de pão e produtos afins (alterado pelo 287/ 87, de 4 de julho);
· Decreto-lei nº 122/79 de 8 de Maio- relativo à venda ambulante;
· Regulamento Municipal do Concelho, caso exista.
Em determinados concelhos, para efeitos de licenciamento da venda ambulante, é obrigatória uma autorização da respetiva Câmara Municipal. Para tal efeito é necessário o parecer da saúde e do médico veterinário municipal, integrados num grupo de vistorias.
O médico veterinário, nesta matéria tem competências enquanto elemento da respetiva câmara municipal, e também enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal.
Neste sentido, no decorrer desta semana, procedemos a vistorias de 11 veículos de venda ambulante de carne, pão e produtos afins, queijo, mercearias e fruta e legumes. Estas vistorias foram realizadas por uma equipa multidisciplinar constituída por médico veterinário, autoridade de saúde e técnica de saúde ambiental. Visto ser um concelho onde esta prática já está muito enraizada, a maioria dos carros vistoriados já se encontram nas devidas condições higio-sanitárias. Em onze carros vistoriados, apenas dois deles não receberam os devidos certificados higio-sanitários, uma vez que a falta de higiene que apresentavam poderia causar problemas para a saúde pública.
Tivemos ainda a hipótese de registar fotograficamente um carro de venda e transporte de pão que se considerou ser um exemplo.
Na minha opinião este tipo de dinamismo no concelho em questão e tendo em conta o envolvimento de profissionais como é o caso do técnico de saúde ambiental, é de extrema importância para a saúde dos munícipes, uma vez que a alimentação é dos fatores mais influentes na sua saúde e bem-estar.
Este tipo de iniciativa permite às pessoas mais idosas, que vivem em meios isolados e com menos recursos económicos, ter acesso a produtos alimentares adequados e em perfeitas condições, contribuindo assim para reduzir os problemas de saúde das populações que destes serviços dependem.
Por outro lado, enquanto aluna de saúde ambiental, e uma vez que durante o decorrer do curso, o tema da venda ambulante não foi muito referenciado, achei de extrema importância a abordagem e o ensinamento que pude retirar, uma vez que desconhecia como poderia um técnico de saúde ambiental atuar nesta área. Pude conhecer a relevância que tem a interferência da saúde ambiental na forma como se processa a estrutura de um transporte de venda ambulante. Esta intervenção faz toda a diferença para que se garanta os princípios de higiene, para que se possa prevenir os riscos de transmissão de infeções ou outras doenças de transmissão alimentar.
Vistoria de licenciamento de Mercearia
As mercearias e os mini-mercados são denominações comuns de estabelecimentos de comércio a retalho não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. As mercearias são geralmente estabelecimentos tradicionais com venda ao balcão enquanto os mini-mercados funcionam na maioria das vezes com serviço de self-service por parte do cliente.
Em termos de condições de instalação genéricas, aplica-se um conjunto de requisitos estruturais à semelhança do que se exige a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nomeadamente, água, eletricidade e redes de esgotos. O estabelecimento deverá também er independente, não podendo comunicar com compartimentos que sirvam de habitação nem com outras dependências destinadas a atividades diferentes.
Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). De acordo com o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) o pé-direito regulamentar nos estabelecimentos comerciais é, no mínimo, de 3 metros. Geralmente tolera-se uma redução do pé-direito até 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros.
As paredes na zona de venda, onde estejam expostos os produtos, deverão ser revestidas por lambrim de azulejo ou outro material similar (liso, resistente e lavável) até uma altura adequada. Na situação em que as estantes encostadas à parede tenham fundo rígido e impermeável (não sejam abertas na parte de trás), dispensa-se este tipo de revestimento das paredes, devendo, no entanto, utilizar-se tinta lavável e de cor clara.
Os tetos e equipamentos neles montados devem ser construídos e preparados por forma a evitar a acumulação de sujidade e o desprendimento de partículas, reduzir a condensação e impedir o desenvolvimento de bolores. Preferencialmente devem ser pintados com tinta branca antifúngica.
O pavimento deve ser impermeável, lavável e anti-derrapante.
As superfícies das prateleiras e expositores devem ser de material liso, impermeável, imputrescível, resistente e de fácil lavagem. Os materiais utilizados deverão ser lisos, impermeáveis e resistentes.
Deverá existir equipamento de refrigeração ou congelação para os produtos que necessitem de conservação por frio. Se este equipamento não tiver meios de medição de temperatura, deve ser munido de termómetro. O responsável do estabelecimento deverá proceder periodicamente à sua medição e registo.
Deverá existir, no mínimo, uma instalação sanitária para utilização dos funcionários do estabelecimento. As instalações sanitárias não poderão comunicar diretamente com as zonas de serviço, neste sentido é comum a instalação de uma antecâmara.
Esta instalação deverá ter ventilação permanente a partir do exterior da edificação e as paredes deverão ser revestidas a toda a sua altura por azulejo ou material similar.
Fonte: Portal do licenciamento, Dezembro de 2011
No decorrer desta primeira semana de estágio de 2012, tive a oportunidade, em conjunto com outros profissionais e a técnica de saúde ambiental, de participar de uma vistoria de licenciamento a um estabelecimento/mercearia. Durante a respetiva vistoria reparamos que o estabelecimento não disponha de certos requisitos essenciais para o seu funcionamento. Alguns desses requisitos eram a falta de proteção das lâmpadas existentes no estabelecimento, nas instalações sanitárias e nos arrumos, falta de identificação dos espaços, falta de termómetros em algumas arcas, falta de ventilação nas instalações sanitárias a disposição de alguns produtos como por exemplo fruta e legumes não era a adequada, falta de eletrocutor de insetos, entre outros.
Posto isto, a técnica de saúde ambiental elaborou o auto de vistoria, de onde constam as medidas que devem ser implementadas pelo proprietário do estabelecimento no prazo de um mês, para que tenha as condições essenciais de funcionamento que não coloquem em causa a saúde pública e seja atribuído a licença de utilização por parte da entidade licenciadora.
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